Compreender o que é autoridade não é apenas um estudo teórico, conceitual, mas também uma ferramenta de análise prática que indica como a autoridade é exercida nas mais diversas esferas da sociedade atual.

Entender como a autoridade foi exercida desde os primórdios da civilização nos ajuda também a esclarecer melhor os episódios históricos e os personagens do passado que tanto influenciaram – e ainda influenciam – a Humanidade.

Foi para auxiliar todos aqueles que querem entender melhor os processos históricos, as ciências sociais e os processos humanos de modo geral que o professor Alexandre Marques organizou e ministrou este curso online na plataforma digital do Instituto Borborema.

7 aulas

que podem ser assistidas (via streaming) quando e quantas vezes o aluno quiser.

Aula 1

Aula introdutória

Aula 2

O conceito de autoridade.

Aula 3

A tipologia que Aristóteles.

Aula 4

O império romano.

Aula 5

Excurso metodológico: a heurística da história universal.

Aula 6

Continuação da heurística da história do estado com base na tipologia aristotélica.

Aula 7

As dificuldades de avaliar o período medieval.

AULA INTRODUTÓRIA:

Disponível na plataforma de aulas e também no YouTube.

Assista à aula GRATUITAMENTE neste link: https://www.youtube.com/watch?v=kTjGLRGnEec

Ao contrário de conceitos como DemocraciaRevolução, Cultura ou ainda Direito Natural, o conceito de autoridade não se faz vistosamente presente na teoria política dos últimos duzentos anos. Alguns autores, como Alexander Kojève ou Hannah Arendt e principalmente, Alvaro D’ors, chegaram a tratar do tema, mas salvo o último, ninguém fez do problema objeto de investigação sistemática. Do que resulta que a compreensão do Estado moderno resta em muito dificultada, pois sem o auxílio da noção, originalmente latina, de autorictas, não é possível haver uma compreensão sintética e realista da instituição do estado moderno.

Os conceitos à luz do qual este é normalmente interpretado, como o de Constituição ou Estado de Direito não são suficientes para tanto. De todas as ordens de realidade que conformam a vida do homem comum o Estado é a que ele menos compreende. Sua compressão das realidades econômicas, e geográficas, por exemplo, pode ser pouca, mas é essencialmente correta. O mesmo não acontece com a compreensão do Estado, que depende, para ser compreendido, do conceito de autoridade.

Autoridade nada mais é que o meio através do qual a obediência é produzida, para que uma sociedade política venha a existir. Ao contrário do que normalmente se imagina, a obediência não pode ser compreendida nem através da sociologia (ou economia), que lida com causalidade mecânica, pois não existe um mecanismo, uma sequência fixa de causa e efeito, que a produza garantidamente. Tampouco pode ser compreendida por meio do direito constitucional, que tal como existe hoje, reduz a questão da obediência à questão da validez jurídica, e toma como naturalmente obedecível toda lei que é, tão somente, válida de acordo com critérios lógicos.

A tipologia que Aristóteles inventou para dar conta do evento restrito da persuasão tal como ele ocorria nas cidades gregas pode ser ampliada para dar conta do evento da autoridade política enquanto tal. Sua tipologia retórica pode ser transformada em uma heurística da história universal.

A história do Estado pode ser contada como a longa história que vai da fase primitiva (o famoso Estado de Natureza, dos filósofos do século XVI) em toda a obediência é produzida quase exclusivamente com recurso ao pathos. Os ritos e cerimônias que ordenam a vida da humanidade na maior parte de sua história são, segundo este ponto de vista, esquemas que ajudam a produzir o assentimento dos membros da comunidade. Como a ordem nas sociedades primitivas é produzida principalmente através do sentimento, o papel da dos chefes políticos bem como do direito resta reduzido.

A ordem política da pólis helênica, por sua vez, pode ser considerada como um equilíbrio entre a autoridade da Razão (Logos) e a autoridade do Pathos, com a ausência do recurso à autoridade Caráter (o Ethos). O ordenamento helênico não precisou nunca de uma realeza realmente efetiva. Ao mesmo tempo, ela esteve entre os primeiros ordenamentos políticos do mundo antigo em que se fez presente a figura dos portadores da razão – os sofistas; e também, além disso, não conseguiu nunca edificar uma sociedade política em que as cerimônias e ritos da religião politeísta primitiva fosse realmente dispensável.

O império romano assumiu uma figura distinta. Por um lado, nele, o caráter é o recurso principal de mediação da autoridade. A chefia política individual desempenhou, no mundo político e social romano, um papel fundamental, muito mais relevante do que desempenhou no mundo grego. Por outro, diferentemente do que ocorreu na pólis grega, a autoridade das cerimônias rituais do paganismo foi bastante reduzida, com a autoridade do logos assumindo um papel cada vez mais relevante, à medida que a sociedade política se desenvolveu.

Além da polís grega, fundada no pathos e no logos, e da república romana, fundada, no ethos e no logos, a antiguidade concebeu ordenamentos políticos fundados na mediação da autoridade através de uma razão universal. É o caso tantos dos Impérios helenísticos como aquele concebido por Alexandre da Macedônia, como das ditas religiões universais chamadas por Jaspers de Religiões Axiais. Nestes ordenamentos políticos, a autoridade é fundada quase que exclusivamente na razão (logos), as outras formas políticas desempenhando um papel subsidiário, e, ao menos idealmente, nulo. Com base nesta heurística, o Estado moderno pode ser descrito como um ordenamento político fundado no recurso à mediação do Caráter (Ethos) – que é a figura do soberano e a da Razão (logos) – na forma do direito natural ou das legislações constitucionais, com a total exclusão da autoridade do Pathos. Excurso: as três formas de mediação da autoridade traduzidas em três mandamentos.

Excurso metodológico: a heurística da história universal é um exemplo do que poderia ser uma ciência realista do Estado. Uma ciência realista não é a que trabalha com realidades efetivas, com as forças reais que movem o mecanismo do comportamento humano e que, como tal, se opõe a uma ciência idealista. Uma ciência que desse conta do mecanismo do comportamento apenas seria também idealista, pois partiria do pressuposto ideal de que o comportamento humano pode ser descrito como um mecanismo.

Uma verdadeira ciência realista não é a que abarca a única realidade de que todas as outras dependem, e sim a que integra em uma única visão abrangente diversas ordens de realidades distintas, sem sacrificar uma a um esquema de compreensão que se aplica a outra.

Uma ciência não pode ser chamada de ciência no sentido moderno, uma vez que a principal característica desta é precisamente sacrificar a visão integral à visão parcial em troca da certeza do conhecimento obtido (a qual, não é preciso, dizer, não passa, muitas vezes, de uma ilusão).

Uma ciência realista do Estado é essencialmente uma ciência histórica, pois os ordenamentos políticos  não são esquemas abstratos mas realidades históricas concretas. Não apenas isto. Uma ciência  realista do estado deve lidar com a história das idéias políticas, embora não uma história das idéias políticas convencional, que se limite a recensear as doutrinas políticas em cada momento histórico.

[continuação da heurística da história do estado com base na tipologia aristotélica]  Para compreender como o estado moderno veio a se configurar na Idade Média, é preciso entender a natureza particular da religião cristã.

Por um lado, a religião cristã se assemelha às religiões axiais. Ela deriva de uma destas, o judaísmo, e como tal é, também uma religião da lei e da razão universal. Por outro lado, sua relação com a Razão está longe de ser igual à das outras religiões axiais, visto que, nela, o uso que o governante pode fazer da razão para obter autoridade perante seus súditos é como que temperado pela presença, sempre à mão, do recurso às cerimonias rituais – e portanto da mediação do sentimento; pathos – concebidas, por sua vez, de uma maneira distinta das cerimônias rituais das religiões primitivas.

Esta diferença é de enorme consequência política, pois dele depende o tipo de sociedade política que o cristianismo permite que venha à existência, que é, justamente o Estado Moderno, cujas raízes jazem nas instituições políticas medievais.

Uma das características definidoras do Estado Moderno é, justamente, o modo singular em que nele, a razão (logos) é usada como mediação da verdade. A verdade é mediada através da razão, mas de uma razão compreendida como múltipla e variável, podendo variar de acordo com a situação concreta. A consequência   política disto é enorme, pois significa que os representantes desta razão não perfazem uma comunidade entre si, a qual media o poder do governante para uma miríade de comunidades locais, como era o caso da classe letrada dos impérios helenísticos e, de modo mais marcante, como é o caso do Islã. Ao contrário do que ocorre nas sociedades políticas marcadas pela religião cristã, que, por não ser uma religião da lei, dificulta o surgimento de uma classe letrada mediadora dotada de unidade.

No Islã a comunidade dos intérpretes do Alcorão – a Ulemá – assumiu um papel preponderante. O primeiro documento teológico e político do cristianismo, as cartas do apóstolo São Paulo já mostram a situação ambígua que, no interior da sociedade política cristã, a classe mediadora da razão encontra. Diferentemente de seus pares do judaísmo palestino e do Islã, a capacidade de São Paulo de mediar a verdade cristã é limitada. Foi essa limitação intrínseca que deu espaço para outras formas de mediação assumissem o protagonismo, ao longo do desenvolvimento histórico do cristianismo.

A situação ambígua pela qual a verdade é mediada – e a obediência produzida – na sociedade política cristã é o que, em última instância, explica as dificuldades de avaliar de modo sintético o período medieval.

À primeira vista, a Idade Média é o período cristão por excelência. Em nenhum outro período de sua existência histórica a Igreja foi uma força civilizacional tão efetiva. O problema é que ela não foi concebida para tal.

No mundo antigo, a Igreja era uma sociedade política mas não era responsável pela civilização. Ela não se confundia com o Império Romano. Pelo contrário, sob certo aspecto, existia contra ele. A noção de que ela é uma sociedade política paralela, sem a qual não existe religião cristã estava perfeitamente expressa na situação política real. Isto tudo muda na Idade Média, quando ela assume o papel de guardiã dos ideais culturais e civilizacionais de toda a sociedade.

Na prática, o resultado foi que a pluralidade de mediações racionais que a caracterizavam – e que tem que caracterizá-la necessariamente, em algum nível – teve de ser sacrificada em nome da manutenção do poder temporal. Na alta Idade Média, o papado mostra conceber-se quase como uma monarquia de estilo helenizante, que governava em nome de uma Razão universal  exclusiva, representada pelo Direito Canônico, ao poder de quem todas as potestades da terra teriam de se submeter.

Como este modelo de sociedade política fundado exclusivamente na mediação da razão não se coaduna perfeitamente com a teologia cristã -que é de tal maneira que admite uma pluralidade de mediações racionais –  não espanta que o período tenha sido marcado por grandes polêmicas contra as pretensões do papado.

A defesa de um estado secular – fora da jurisdição do direito canônico – por escritores como Marsílio de Pádua está, senão totalmente, ao menos em certo sentido, de acordo com os princípios de mediação da verdade que caracterizam o cristianismo desde o seu início.

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